Resumo Jurídico
O Aviso Prévio na Rescisão do Contrato de Trabalho
O artigo 587 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para o aviso prévio quando a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho parte do empregado. Em termos simples, o aviso prévio é o período de comunicação entre empregado e empregador sobre o fim do vínculo empregatício.
Quando o empregado pede demissão:
- O empregado que decide encerrar o contrato de trabalho deve comunicar essa decisão ao empregador com uma antecedência mínima de 30 dias. Este período é conhecido como "aviso prévio trabalhado".
- Durante esse período, o empregado continua a prestar seus serviços ao empregador, cumprindo suas funções normalmente.
- Se o empregado desejar, ele pode negociar com o empregador a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Nesse caso, ele não trabalhará durante os 30 dias.
Consequências do não cumprimento do aviso prévio pelo empregado:
- Se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio (nem negociar a dispensa): O empregador poderá descontar do empregado o valor correspondente a um mês de salário. Esse desconto tem como objetivo compensar o empregador pelo prejuízo causado pela saída abrupta do empregado, que impede a busca e treinamento de um substituto.
- Importante: Esse desconto não pode ultrapassar o valor da remuneração que o empregado receberia caso cumprisse o aviso prévio.
Objetivo do aviso prévio:
O aviso prévio, seja iniciado pelo empregador ou pelo empregado, tem como finalidade principal permitir que as partes se preparem para o fim do contrato de trabalho. Para o empregador, dá tempo para procurar um novo profissional. Para o empregado, oferece um período para buscar novas oportunidades de emprego.
Em suma, o artigo 587 da CLT garante que, em caso de pedido de demissão, o empregado tem o dever de comunicar a sua saída com antecedência, podendo a falta desse cumprimento gerar um desconto salarial, a menos que haja acordo para dispensa do cumprimento.