CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 587
Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

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Resumo Jurídico

O Aviso Prévio na Rescisão do Contrato de Trabalho

O artigo 587 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para o aviso prévio quando a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho parte do empregado. Em termos simples, o aviso prévio é o período de comunicação entre empregado e empregador sobre o fim do vínculo empregatício.

Quando o empregado pede demissão:

  • O empregado que decide encerrar o contrato de trabalho deve comunicar essa decisão ao empregador com uma antecedência mínima de 30 dias. Este período é conhecido como "aviso prévio trabalhado".
  • Durante esse período, o empregado continua a prestar seus serviços ao empregador, cumprindo suas funções normalmente.
  • Se o empregado desejar, ele pode negociar com o empregador a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Nesse caso, ele não trabalhará durante os 30 dias.

Consequências do não cumprimento do aviso prévio pelo empregado:

  • Se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio (nem negociar a dispensa): O empregador poderá descontar do empregado o valor correspondente a um mês de salário. Esse desconto tem como objetivo compensar o empregador pelo prejuízo causado pela saída abrupta do empregado, que impede a busca e treinamento de um substituto.
  • Importante: Esse desconto não pode ultrapassar o valor da remuneração que o empregado receberia caso cumprisse o aviso prévio.

Objetivo do aviso prévio:

O aviso prévio, seja iniciado pelo empregador ou pelo empregado, tem como finalidade principal permitir que as partes se preparem para o fim do contrato de trabalho. Para o empregador, dá tempo para procurar um novo profissional. Para o empregado, oferece um período para buscar novas oportunidades de emprego.

Em suma, o artigo 587 da CLT garante que, em caso de pedido de demissão, o empregado tem o dever de comunicar a sua saída com antecedência, podendo a falta desse cumprimento gerar um desconto salarial, a menos que haja acordo para dispensa do cumprimento.